Atenção: Pais e Responsáveis;
RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM 02/08/2021
HORÁRIO: Entrada às 8h00 e saída às 16h30min.
O Retorno será conforme a Resolução SEDUC 65, de 26-07-2021.
Artigo 1º
- As unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das
redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais
aos estudantes, observados os termos do Decreto nº 65.384/2020 alterado pelo
Decreto nº 65.849/2021 e as disposições desta Resolução.
§1° - Ato
fundamentado do Prefeito Municipal, à vista das condições sanitárias locais,
poderá deliberar em sentido diverso, ou estabelecer requisitos adicionais para
o retorno às atividades presenciais, nas escolas sob sua gestão e fiscalização.
§7º
– Os estudantes devem frequentar presencialmente a escola, podendo haver
revezamento caso necessário para cumprir com o disposto no § 1º deste artigo.
§8º – Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os
estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, conforme atestado
médico, e aqueles cujos responsáveis legais comuniquem por escrito a decisão de
não frequentar presencialmente a unidade escolar e se comprometam com a
participação das atividades remotas, enquanto perdurar a medida de quarentena
instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22-03-2020.